Programação de férias O servidor fará jus a 30 dias de férias anuais remuneradas com direito do pagamento de pelo menos um terço do salário regular. Para o primeiro período de férias serão exigidos 12 meses de exercício. A programação das férias poderá ser feita com um único período ou em até 03 parcelas. Atendimento publicado: 04/06/2019 - 18:23