Esclarecimentos sobre os procedimentos relativos à extinção da Funasa

Dúvidas Frequentes

Para onde será migrada a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas? Qual  Órgão será o responsável?

Conforme consta na Portaria Interministerial MGI/MCID/MS nº 881, de 23 de março de 2023, art. 7º: “Caberá ao Ministério da Saúde a gestão das aposentadorias e pensões da extinta Funasa cuja concessão do direito tenha se dado até a data da entrada em vigor desta Portaria.”

 

Considerando que os servidores da Funasa ainda não estão cadastrados nas SRAs, como podemos colocá-los no Programa de Gestão? Qual é o cronograma provável? 

Em relação ao PGD, seria importante aguardar que esses servidores estejam devidamente cadastrados no Siape e, a partir disso, constarem no SISGP para ingresso no PGD de suas unidades e elaboração dos planos de trabalho.

No entanto, a depender da urgência da unidade, a Seges autoriza, em caráter excepcional, a criação de planos de trabalho no SEI, até que a situação funcional no Siape e SISGP esteja resolvida.

 

Como deverá ser feito o controle de frequência dos servidores da Funasa pelo SISREF e, para onde/quem deve ser  informada a frequência desses servidores? 

Seria possível adotar excepcionalmente a folha de frequência manual para aqueles servidores da Funasa que já iniciaram suas atividades nas SRAs, até que seja feita a migração dos servidores no SIAPE?

Em relação a folha de ponto, duas situações coexistem: A primeira é a do servidor da FUNASA que não tem mais acesso ao SISREF, esse deve então assinar em folha manual. A segunda, é a do servidor que ainda tem acesso ao SISREF da FUNASA, esse deve então realizar a extração da folha em PDF de dentro do sistema e imprimir. Em ambos casos o(a) Superintendente Regional de Administração do MGI atesta a folha em papel e encaminha à DGP. Essa situação persistirá até a migração dos servidores para o sistema do MGI o que deve ocorrer nos próximos dias.

 

As folhas de ponto manuais e PDF do SISREF validadas pelos superintendentes, devem ser encaminhadas para a DGP?

Nos casos excepcionais em que são possíveis o registro de frequência fora do sistema eletrônico do MGI, as unidades devem consolidar as informações e encaminhar o relatório com a ocorrência de frequência para esta DGP.

As folhas de pontos devem ter sua guarda mantida sob a responsabilidade da unidade de exercício do (a) servidor (a).

Os relatórios devem conter exclusivamente qualquer ocorrência ou afastamento que for diferente da frequência regular.

 

Procedimento para desligamento e cadastramento do sistema de gestão de estagiários

Os contratos relativos a estagiários não serão continuados pelo Ministério das Cidades, serão rescindidos, a não ser que o órgão que vai ocupar o imóvel queira a subrogação do respectivo Contrato.

 

Movimentações internas ao Ministério da Gestão e Inovação (SRA para SPU, por exemplo)

Cabe informar que as primeiras movimentações promovidas levaram em consideração, precipuamente, o interesse da unidade, seguido do interesse do servidor. Sendo assim, em alguns casos, o interesse da unidade não estava alinhado ao do servidor, e ele foi lotado na unidade que demonstrou interesse em sua recepção.

Para esses casos, caso haja interesse em movimentações internas ao órgão (SPU para SRA ou DECIPEX, por exemplo) , basta o servidor ou as unidades instruírem processo de remoção com a manifestação das autoridades competentes das Secretarias envolvidas, e efetivamos a movimentação mediante ato de remoção publicado do Boletim.

 

Movimentações deste para outro órgão (MGI para MCIDADES, por exemplo)

Estamos aguardando orientação do órgão central sobre a reabertura do prazo para alteração de lotação.

Caso não haja indicativo de abertura nos próximos dias, poderão as movimentações em questão ocorrer por meio dos instrumentos atualmente disponíveis aos órgãos: cessão, requisição ou composição da força de trabalho (Portaria 8471/2022). A iniciativa desses processos, contudo, cabe ao órgão interessado em receber a força de trabalho.

 

Enquanto não publicadas as portarias de fiscais setoriais, como devem atuar os servidores designados nas portarias da Funasa?

Os servidoresdo MGI que estavam designados para fiscalização de contratos pela extinta Funasa, permanecerão com tal atribuição até a nova designação.

 

Convênios

Em relação aos Convênios, será providenciado pela Secretaria Executiva do Ministério das Cidades a prorogação dos instrumentos que estão a vencer. A instrução de acompanhamento, pagamento etc, serpá de responsabilidade da Secretaria Nacional de Saneamento em conjunto com o Departamento de Extinção e a SPOA.

 

Contratos administrativos

Quanto aos Contratos Administrativos, todos eles serão transferidos ao Ministério das Cidades, enquanto isso não acontece, diante da dificuldade atual no SEI para comunicação (está em fase final de resolução), para cada contrato será autuado um processo SEI Cidades, de sorte que haja apenas um processo para cada contrato, e dessa forma será bloqueado qualquer movimentação no SEI.

 

Envio de faturas para pagamento

No SEI-Funasa, instruir o processo de pagamento com as faturas, o ateste do serviço e um ofício ao MCidades – Departamento de Extinção da Funasa, colocando no assunto o nº do processo no SEI-Funasa e peticionar no MCidades.

Passo a Passo para o Peticionamento Eletrônico:

 

Fluxo de Pagamento interno do MCidades para os Processos Administrativos da extinta Funasa transferidos automaticamente, conforme Portaria Interministerial nº 921/2023:

Processos Administrativos da Funasa Transferidos Automaticamente

 

Informações sobre os processos de contratação do Ministério das Cidades – MCID em 17/05/2023:

Processos de Contratação MCID

 

Listagem de contratos prorrogados e em trâmite da extinta Funasa até 17/05/2023:

Contratos Prorrogados

Enquanto não publicado o ACT, quais as orientações para lidar com bens móveis?

Manter os bens móveis sem quaisquer movimentações de lugar até finalização dos respectivos inventários, de maneira a fazer a transferência para o ógão que ocupará o imóvel, ou outra destinação a ser definida, na forma da legislação vigente.


Papel da SRA na gestão de bens imóveis até a transferência para a SPU

Prestar o apoio necessário na forma do termos do ACT até a SPU destinar os imóveis.

 

Versão simplificada do Manual de Inventário de Bens Móveis do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (link abaixo)

Elaborado pela Diretoria de Administração e Logística. O manual tem como objetivo orientar os procedimentos relativos à execução das atividades de inventário em decorrência da extinção da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

Manual_Inventario_simplificado

 

Relação de processos de inventário de móveis relativos ao ano de 2022 (link abaixo)

Os processos de inventário devem ser tramitados para o departamento de extinção, via peticionamento eletrônico, no SEI-Funasa, nos moldes do que vinha sendo feito nos contratos.

FUNASA_inventario

Responsáveis e procedimentos para Tomadas de Contas Especiais

As Tomadas de Contas Especiais serão tratadas pela AECI em conjunto com a SPOA do Ministério das Cidades.

 

Procedimento para documentos recebidos no protocolo destinados a Funasa

Os documentos deverão ser anexados aos repectivos Processos dentro do SEI da Extinta Funasa. Ressalte-se que em breve o SEI Funasa será bloqueado e permitirá apenas consulta, ou seja, os novos documentos já serão autuados no SEI Cidades. Com isso, após a assinatura do ACT o Ministério das Cidades providenciará o acesso ao SEI Cidades aos servidores.

 

Atendimento de demandas de órgãos de controle

O TCU e a CGU já estão encaminhando as respectivas solicitações diretamente ao Ministério das Cidades, por meio da AECI. Demandas ainda não atendidas que se encontram pendentes deverão ser encaminhadas ao Departamento de Extinção, para que este faça o envio a AECI.

 

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