Interrupção de férias A interrupção de férias poderá ser solicitada apenas quando o usufruto do período de férias já estiver iniciado e somente no interesse da Administração, mediante pedido da chefia imediata, por meio de ofício. Atendimento publicado: 06/06/2019 - 16:39
Consulta de férias Visualizar os períodos de férias encerrados, programados e não solicitados e outros detalhes relacionados ao tema. Atendimento publicado: 24/06/2021 - 15:05
Homologação de férias do servidor A homologação das férias é a aprovação dos períodos de férias solicitados pelo servidor. As férias serão concedidas pela chefia imediata, que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e respectiva duração, observando o interesse da Administração. Sem a homologação, o servidor não está autorizado a gozar das férias. Atendimento publicado: 27/09/2021 - 12:08
Cancelamento de férias O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso o gozo ainda não tenha se iniciado, devendo ser requerido com no mínimo 10 dias de antecedência ao fechamento da folha de pagamento das férias a serem canceladas. Atendimento publicado: 02/12/2021 - 16:50
Reprogramação de férias A reprogramação de férias é a alteração de informações constantes da solicitação de férias, seja data, número de dias ou qualquer outra informação. A reprogramação deverá ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência ao fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao início das férias. Atendimento publicado: 29/09/2022 - 19:49