Licenças e Afastamentos

Solicitação de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

publicado: 13/06/2019 - 13:55 | última modificação: 07/11/2023 - 13:42 Solicitar licença

O que é ?

Licença que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro local do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) sem cargo em comissão ou função.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Licença por Afastamento do Cônjuge

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo formulário:

    5. Licença por Afastamento do Cônjuge ou Companheiro

    6. Preencha o formulário

    7. Observe as Orientações Gerais ao final do formulário

    8. Inclua as assinaturas no documento

    9. Inclua os seguintes documentos no processo:

    10. Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;

      Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro; ou

      Diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.

    11. Envie o processo para a unidade MGI-DGP-CGLEJ

    Tempo de atendimento do serviço

    5 a 7 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal - CGLEJ
  • Observações

    Se o cônjuge ou companheiro for também servidor público, poderá haver o exercício provisório, em repartição da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, na cidade para onde o cônjuge está se deslocando, com remuneração, desde que o exercício seja em atividade compatível com o seu cargo.

    A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal em data anterior ao deslocamento.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: Remoção deslocamento

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