Licenças e Afastamentos Solicitação de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro publicado: 13/06/2019 - 13:55 | última modificação: 07/11/2023 - 13:42 Solicitar licença O que é ? Licença que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro local do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) sem cargo em comissão ou função. Órgãos atendidos: • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Fazenda; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; e • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Licença por Afastamento do Cônjuge Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo formulário: Licença por Afastamento do Cônjuge ou Companheiro Preencha o formulário Observe as Orientações Gerais ao final do formulário Inclua as assinaturas no documento Inclua os seguintes documentos no processo: Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento; Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro; ou Diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial. Envie o processo para a unidade MGI-DGP-CGLEJ Tempo de atendimento do serviço 5 a 7 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 Área Responsável Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal - CGLEJ Observações Se o cônjuge ou companheiro for também servidor público, poderá haver o exercício provisório, em repartição da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, na cidade para onde o cônjuge está se deslocando, com remuneração, desde que o exercício seja em atividade compatível com o seu cargo. A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal em data anterior ao deslocamento. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: Remoção deslocamento Serviços Relacionados Solicitação de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro Licença que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro local do território nacional, para... Remoção de servidor Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme... Consulta de afastamentos Consultar todos os afastamentos, licenças e ausências, previstas em lei constantes no cadastro do servidor. Solicitação de afastamento por alistamento ou recadastramento eleitoral, doação de sangue e júri e outros serviços obrigatórios por lei A Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 prevê a possibilidade de dispensa do servidor de suas atividades... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo