Atendimento

Inclusão/exclusão de dependente para fins de dedução de imposto de renda – IRPF

publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46 Incluir/excluir dependente

O que é ?

Inclusão de dados do dependente para fins de dedução no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. INCLUSÃO

    2. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    3. Navegue até Solicitações

    4. Clique em Ver todas as opções

    5. Clique em Cadastro de Dependentes

    6. Selecione Cadastrar novo Dependente ou escolha o dependente ao qual deseja adicionar o benefício

    7. Preencha os dados do Dependente

    8. Clique em Avançar

    9. Selecione o benefício DEDUCAO IMPOSTO DE RENDA, e verifique outros benefícios a serem incluídos, para o dependente cadastrado, conforme a condição específica de parentesco selecionada anteriormente

    10. Clique em Avançar

    11. Anexe a documentação comprobatória clicando em

    12. Clique em Avançar

    13. Confira se os dados de sua solicitação estão corretos

    14. Clique em Solicitar

    15. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    16. EXCLUSÃO

    17. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    18. Navegue até Solicitações

    19. Clique em Cadastro de Dependentes

    20. Selecione o dependente

    21. Clique em Avançar

    22. Verifique os benefícios disponíveis e clique no botão para desabilitar o benefício pretendido

    23. Clique em Avançar

    24. Confira se os dados de sua solicitação estão corretos

    25. Clique em Solicitar

    26. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    Tempo de atendimento do serviço

    10 a 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    O servidor pode incluir no mesmo requerimento outras solicitações referentes ao dependente informado, tais como Auxílio Pré-Escolar e Licença para acompanhamento de pessoa da família.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: cadastro Dependentes imposto de renda IRPF

    Serviços Relacionados

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

    Voltar ao topo
    Dúvidas e Sugestões
    Pular para o conteúdo