Capacitação e Desenvolvimento

Contratação direta de serviços de treinamento e desenvolvimento de pessoal (acima de R$ 11.441,66)

publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 14/11/2023 - 17:20 Solicitar capacitação

O que é ?

Solicitação de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços de treinamento e desenvolvimento de pessoal com valor acima de R$ 11.441,66.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor efetivo, comissionado, temporário e anistiado.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Contratação de Serviços de Treinamento e Desenvolvimento

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure, preencha e assine o documento:

    5. Documento de Formalização da Demanda (IN nº 5-2017)

      Projeto Técnico de Evento - Capacitação

      Termo de Responsabilidade e Compromisso - Evento

    6. Inclua os documentos externos relativos à área de Gestão de Pessoas:

    7. Folder ou Programa do curso contendo público-alvo, objetivos, carga horária, metodologia

      Trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP com a indicação da necessidade de desenvolvimento que será atendida pela ação de capacitação

      Comprovante de que os cursos ofertados pela Enap/EV.G não atendem às necessidades de desenvolvimento da área (vide Observações)

      Programação de férias do(s) participante(s)

    8. Envie o processo para MGI-DGP-DICAP, para análise e providências relativas à designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitações

    9. Após a publicação da Portaria de designação formal da equipe de Planejamento da Contratação procure, preencha e assine os seguintes tipos de documentos SEI relativos à área de Administração e Logística:

    10. Mapa de Riscos (contratação)

      Termo de Referência S Cont s/D Exc (L 14133), assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelo(a) Secretário(a) da área (ou equivalente) - CCE/FCE 1.1

      Termo de Responsabilidade, assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelo(a) Secretário(a) da área (ou equivalente) - CCE/FCE 1.1

      Lista de Verificação - Compra Direta (L 14133)

    11. Inclua os seguintes documentos externos relativos à área de Administração e Logística:

    12. Estudo Técnico Preliminar a ser elaborado no Portal de Compras do Governo Federal (IN nº 58/2022)

      Proposta comercial fornecida pela pretensa contratada

      Declaração Nepotismo emitida pela pretensa contratada

      Pesquisa de preços

    13. Observe as Orientações Gerais ao final dos tipos de documentos SEI!

    14. Para mais informações vide Perguntas Frequentes

    15. Envie o processo para MGI-DGP-DICAP

    16. Após a realização da ação de desenvolvimento, a unidade demandante deverá prestar contas, apresentando no mesmo processo os seguintes documentos:

    17. Certificado de conclusão de curso

      Avaliação de Reação, disponível no SEI!

      Nota fiscal/Fatura do serviço

      Ateste de Nota Fiscal, disponível no SEI!

    18. Se a unidade demandante for de Brasília/DF, encaminhe o processo para MGI-DAL-CGPOF.

      Se a unidade demandante for descentralizada, encaminhe o processo para sua própria unidade de pagamento.

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1 de fevereiro de 2021
  • Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021
  • Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017
  • Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022
  • Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020
  • Parecer Referencial CCA/PGFN nº 09/2021 exarado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP
  • Observações

    Perguntas frequentes

    A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data de início da ação de desenvolvimento, contado a partir do envio do processo com todos os documentos necessários.

    São requisitos:

    a) Justificativa da notória especialização dos profissionais ou empresa que será contratada. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

    b) Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP;

    c) A ação de desenvolvimento deverá estar alinhada às atribuições do servidor e às competências de sua unidade de exercício;

    d) A solicitação deverá ter sido previamente aprovada pela chefia imediata dos participantes e pelo dirigente da unidade;

    e) A ação de capacitação não deverá ser ofertada pela ENAP ou pelas demais Escolas de Governo.

    f) A aprovação da demanda estará condicionada à análise de mérito e à disponibilidade financeira e orçamentária.

    É uma das fases que integra a contratação de serviços e que consiste nas seguintes etapas:

    a) Estudos Preliminares;

    b) Gerenciamento de Riscos; e

    c) Termo de Referência ou Projeto Básico.

    Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades:

    I – elaboração do documento para formalização da demanda pelo setor requisitante do serviço, que contemple:

    a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela contratação dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;

    b) a quantidade de serviço a ser contratada;

    c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e

    d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação;

    II – envio do documento do documento para formalização da demanda ao setor competente do órgão; e

    III – designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitações.

    A Equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

    Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

    Com relação à etapa de planejamento da contratação, à Equipe de Planejamento da Contratação cabe a elaboração do Documento de Formalização da Demanda, Estudos Preliminares, Gerenciamento de Riscos, Termo de Referência e Termo de Responsabilidade relativo ao Termo de Referência.

    O Termo de Referência deverá ser elaborado de acordo com o modelo L14133 Termo de Referência Contratação Direta Serviços (Atualização em Junho de 2022) disponibilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no sítio eletrônico: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta.

    No Termo de Responsabilidade deverá constar a indicação de qual modelo de Termo de Referência foi utilizado, bem como todas as alterações, inclusões e/ou exclusões realizadas, com suas respectivas justificativas.

    Nos casos de contratação direta de serviços de capacitação deverá ser utilizado o modelo L14133 Termo de Referência Contratação Direta Serviços (Atualização em Junho de 2022), disponibilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no sítio eletrônico: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta.

    Nos termos do art. 5º, da IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a comprovação de preços deverá ser realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

    I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

    II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

    III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

    IV – pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

    V – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    A participação em ação de desenvolvimento de pessoas que implicar despesa com diárias e passagens somente poderá ser realizada se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício.

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