Capacitação e Desenvolvimento

Interrupção de afastamento para participação em ações de desenvolvimento

publicado: 18/05/2023 - 15:36 | última modificação: 04/10/2023 - 14:30 Interromper afastamento

O que é ?

Interrupção de afastamento para participação em ações de desenvolvimento, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores em usufruto de licença para capacitação, bem como servidores afastados para: participação em programa de treinamento regularmente instituído; participação em programa de pós-graduação stricto sensu; ou realização de estudo no exterior.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie o processo do tipo Pessoal: Interrupção de Afastamento para Participação em Ações de Desenvolvimento

    3. Relacione com o processo de concessão do afastamento

    4. Selecione o botão Incluir Documento

    5. Procure pelo seguinte formulário:

    6. Requerimento de Interrupção de Afastamentos

    7. Preencha o formulário

    8. Inclua a assinatura no documento

    9. No caso de interrupção de Licença para Capacitação, anexe os documentos:

    10. Relatório Atividades Desenvolvidas - Capacitação, disponível no SEI!

      Comprovante de vínculo com a instituição de ensino

      Trabalhos, artigos, relatórios e demais documentos elaborados até a data de pedido da interrupção, no caso de Licença usufruída com a finalidade de elaboração de trabalho de conclusão de curso

    11. No caso de interrupção de Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (no país ou no exterior), anexe os documentos abaixo:

    12. Relatório Atividades Desenvolvidas - Capacitação, disponível no SEI!

      Histórico acadêmico

      Comprovante de vínculo com a instituição de ensino

      Trabalhos, artigos, relatórios e demais documentos elaborados até a data de pedido da interrupção

    13. Inclua a manifestação da chefia imediata

    14. Em caso de servidor em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MPO), Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU/MGI), anexe o seguinte documento:

    15. Manifestação da unidade de gestão de pessoas

    16. Em caso de servidor ocupante de cargo de carreira transversal, afastado para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, anexe o seguinte documento:

    17. Manifestação do órgão gestor da carreira

    18. Envie o processo para a unidade MGI-DGP-DICAP

    Tempo de atendimento do serviço

    5 a 7 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP
  • Observações

    1. A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.

    2. As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença serão avaliadas pela autoridade máxima do órgão em que o servidor estiver em exercício, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.

    3. O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos itens 1 e 2, acima.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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