Capacitação e Desenvolvimento Interrupção de afastamento para participação em ações de desenvolvimento publicado: 18/05/2023 - 15:36 | última modificação: 04/10/2023 - 14:30 Interromper afastamento O que é ? Interrupção de afastamento para participação em ações de desenvolvimento, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração. Quem pode utilizar este serviço? Servidores em usufruto de licença para capacitação, bem como servidores afastados para: participação em programa de treinamento regularmente instituído; participação em programa de pós-graduação stricto sensu; ou realização de estudo no exterior. Órgãos atendidos: • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Fazenda; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; e • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie o processo do tipo Pessoal: Interrupção de Afastamento para Participação em Ações de Desenvolvimento Relacione com o processo de concessão do afastamento Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo seguinte formulário: Requerimento de Interrupção de Afastamentos Preencha o formulário Inclua a assinatura no documento No caso de interrupção de Licença para Capacitação, anexe os documentos: Relatório Atividades Desenvolvidas - Capacitação, disponível no SEI! Comprovante de vínculo com a instituição de ensino Trabalhos, artigos, relatórios e demais documentos elaborados até a data de pedido da interrupção, no caso de Licença usufruída com a finalidade de elaboração de trabalho de conclusão de curso No caso de interrupção de Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (no país ou no exterior), anexe os documentos abaixo: Relatório Atividades Desenvolvidas - Capacitação, disponível no SEI! Histórico acadêmico Comprovante de vínculo com a instituição de ensino Trabalhos, artigos, relatórios e demais documentos elaborados até a data de pedido da interrupção Inclua a manifestação da chefia imediata Em caso de servidor em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MPO), Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU/MGI), anexe o seguinte documento: Manifestação da unidade de gestão de pessoas Em caso de servidor ocupante de cargo de carreira transversal, afastado para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, anexe o seguinte documento: Manifestação do órgão gestor da carreira Envie o processo para a unidade MGI-DGP-DICAP Tempo de atendimento do serviço 5 a 7 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 Área Responsável Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP Observações 1. A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção. 2. As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença serão avaliadas pela autoridade máxima do órgão em que o servidor estiver em exercício, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação. 3. O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos itens 1 e 2, acima. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: Afastamento licença interrupção desenvolvimento Serviços Relacionados Afastamento para estudo no exterior Afastamento para participação ação de desenvolvimento fora do país. Afastamento para pós-graduação stricto sensu no exterior Trata-se de solicitação para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no exterior, no interesse da Administração,... Afastamento para pós-graduação stricto sensu no país Trata-se de solicitação para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, no interesse... Solicitação de licença para capacitação É o afastamento que pode ser concedido ao servidor, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública Federal, para participar... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? 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