Atendimento Interrupção de férias publicado: 06/06/2019 - 16:39 | última modificação: 03/11/2023 - 09:32 Interromper férias O que é ? A interrupção de férias poderá ser solicitada apenas quando o usufruto do período de férias já estiver iniciado e somente no interesse da Administração, mediante pedido da chefia imediata, por meio de ofício. Quem pode utilizar este serviço? Servidores públicos regidos pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) sem cargo em comissão ou função. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Interrupção e Cancelamento de Férias Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo documento: Ofício* Elabore ofício com exposição de motivo Inclua assinatura da autoridade competente no documento Envie o processo para MGI-DGP-FERIAS, caso utilize a tramitação através de barramento (processos externos) procure pela unidade Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Pernambuco – CAPE-PE / CAPE / CGCOM /DGP/ SSC / MGI Tempo de atendimento do serviço 3 a 5 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações *O Ofício deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: I – o período de férias programado que será interrompido; II – o ano de exercício das férias que serão interrompidas; III – a data a partir da qual haverá a interrupção (dia em que o servidor retornará ao trabalho); IV – as novas datas das parcelas de continuação; V – o motivo/necessidade de serviço que justificou a interrupção, e VI – o ato legal que define a competência para praticar o ato. É importante ressaltar que as férias já devem ter se iniciado, assim deve-se indicar a data a partir da qual haverá a interrupção e indicar as parcelas de continuação. Não existe diferença se a interrupção será no primeiro ou no último dia de férias, mudando apenas o saldo remanescente. Além disso, o agente público deverá observar o previsto no artigo 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997) Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: férias interrupção Serviços Relacionados Programação de férias O servidor fará jus a 30 dias de férias anuais remuneradas com direito do pagamento de pelo menos um terço... Solicitação de pagamento de substituição Retribuição a que o(a) substituto(a) faz jus pelo exercício do cargo ou função de direção ou cargo de natureza especial,... Consulta de férias Visualizar os períodos de férias encerrados, programados e não solicitados e outros detalhes relacionados ao tema. Homologação de férias do servidor A homologação das férias é a aprovação dos períodos de férias solicitados pelo servidor. As férias serão concedidas pela chefia... Cancelamento de férias O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso o gozo ainda não tenha se iniciado,... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo