Atendimento Homologação de férias do servidor publicado: 27/09/2021 - 12:08 | última modificação: 28/09/2023 - 09:59 Homologar férias O que é ? A homologação das férias é a aprovação dos períodos de férias solicitados pelo servidor. As férias serão concedidas pela chefia imediata, que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e respectiva duração, observando o interesse da Administração. Sem a homologação, o servidor não está autorizado a gozar das férias. Quem pode utilizar este serviço? Servidores públicos ocupantes de cargo de chefia e direção. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022); Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Siapenet Etapas para realização deste serviço No SouGov.br Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web Clique no ícone Líder ao lado das informações de lotação (na versão web) ou no canto superior direito (no aplicativo) Verifique, no campo Férias a Homologar, a relação de servidores que solicitaram a programação de férias Clique em ao lado do nome do servidor para ver os períodos solicitados Caso decida Homologar, confirme a operação clicando em Confirmar Caso decida Recusar, adicione o motivo da recusa e clique em Confirmar para finalizar a operação Consulte também o Tutorial: Tutorial - Homologar Férias no SOUGOV.BR No Siapenet Conecte o TOKEN ao computador Acesse o Siapenet no módulo Órgão Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac) Ao acessar o Siapenet, selecione a opção Atualização Cadastral Selecione a opção Homologar Férias no menu Férias Para localizar a informação desejada a chefia imediata possui 2 (duas) opções: * Fazer a consulta por UORG e verificar todos os servidores daquela unidade. * Fazer a consulta por matrícula e verificar a situação individual de cada servidor. Para gerenciar as informações do servidores da UORG, a chefia imediata possui 3 opções: * Clicar no nome do servidor e verificar as férias marcadas. * Analisar os afastamentos do mês e, em seguida, verificar as férias do servidor. * Analisar os afastamentos do ano e, em seguida, verificar as férias do servidor. Ao analisar a situação do servidor, clique no ano correspondente ao exercício que estiver na situação Solicitada Escolha entre Recusar Solicitação de Férias e Homologar Solicitação de Férias Confirme a operação clicando em Sim Caso opte por Recusar Solicitação de Férias, adicione o motivo da recusa e clique em Recusar Solicitação Consulte também o Tutorial: Tutorial - Homologar Férias no Siapenet Tempo de atendimento do serviço não se aplica Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011 Orientação Normativa nº 10, de 3 de dezembro de 2014 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações A chefia deve utilizar preferencialmente o SOUGOV.BR para realizar a homologação, Ocorrendo erro sistêmico que impeça a utilização do SOUGOV.BR e a chefia imediata do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não possuir senha para acesso ao Siapenet, ou estiver com sua senha revogada, deverá encaminhar e-mail para cgpag.dgp@economia.gov.br solicitando nova senha. Caso a chefia seja do Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério da Previdência Social, deverá encaminhar e-mail para o senha.dgp@mte.gov.br. Os registros das solicitações de férias são realizados no sistema SIAPE, que possui cronograma de abertura e encerramento mensalmente divulgado pelo Órgão Central, e divulgado no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos canais de comunicação interna, por meio do Tome Nota. Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE , informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. As férias do servidor poderão ser acumuladas? Sim, em até dois períodos, por necessidade de serviço. Ao homologar férias para o exercício seguinte, será necessário descrever a justificativa. 2. Como deverá ser feita a programação/reprogramação de férias? A solicitação de programação/reprogramação deverá ser efetuada eletronicamente, pelos servidores, por meio do SouGov.br. O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação de graduação stricto sensu, deve fazer a solicitação via oficio( IN n.º 10). Os homologadores de férias deverão ser habilitados no modulo férias web. Caso o homologador não esteja habilitado para homologação de férias, deverão solicitar, via e-mail, a devida habilitação à CAPE. No ato da homologação, o sistema informará o servidor por meio do e-mail cadastrado. 3. Há previsão legal para o parcelamento das férias? Sim, em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 4. Em que situações ocorrerá a interrupção das férias? Por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Para mais informações sobre interrupção de férias, clique aqui . 5. Pode haver reprogramação das férias do servidor por interesse da administração? Sim, havendo necessidade de serviço, devidamente declarada pela chefia imediata, as férias do servidor poderão ser reprogramadas. 6. Existe alguma particularidade para empregado público em exercício no MGI? Em se tratando de empregado público em exercício no MGI, serão observadas as regras de aquisição de férias das instituições de origem. 7. Como são gozadas as férias do servidor que opera com raios “X”? O servidor que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radiativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre, proibida a acumulação. Termos relacionados: Homologação férias Serviços Relacionados Interrupção de férias A interrupção de férias poderá ser solicitada apenas quando o usufruto do período de férias já estiver iniciado e somente... Programação de férias O servidor fará jus a 30 dias de férias anuais remuneradas com direito do pagamento de pelo menos um terço... Cancelamento de férias O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso o gozo ainda não tenha se iniciado,... Reprogramação de férias A reprogramação de férias é a alteração de informações constantes da solicitação de férias, seja data, número de dias ou... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo