Atendimento

Apresentação de termo de responsabilidade – Renda Extra Siape

publicado: 25/11/2020 - 18:13 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46

O que é ?

Encaminhamento de termo de responsabilidade no qual o(a) interessado(a) se compromete a apresentar os contracheques referentes a remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utilize o Sistema de Administração de Pessoal (SIAPE) para o pagamento de pessoal.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores ativos e inativos, pensionistas, militares da ativa e da inatividade, agentes políticos e empregados públicos vinculados ao órgãos atendidos por este MGI que também recebam remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utiliza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para o pagamento de pessoal.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • Portal do Servidor
  • SouGov.br (versão web)
  • SouGov.br (aplicativo para Android)
  • SouGov.br (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. A apresentação de termo de responsabilidade – Renda Extra SIAPE pode ser feita tanto pelo SIGEPE quanto pelo SouGov.br

    2. Por meio de requerimento SIGEPE

    3. Acesse o Portal do Servidor

    4. Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista

    5. Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac)

    6. Clique em ao lado de Sigepe

    7. Clique em Requerimento

    8. Clique em Solicitar no menu superior verde

    9. Clique em Selecione outro requerimento

    10. Selecione Termo de Responsabilidade – Comprovante Extra SIAPE em Tipo de Documento

    11. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

    12. Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas

    13. Clique em Gravar

    14. Selecione o requerimento e clique em Assinar Selecionado(s). Utilize o CPF e senha do sistema ou login do certificado digital para assinar o requerimento

    15. Selecione o requerimento e a caixa de Registrar Ciência, e clique em Enviar para Análise

    16. Por meio do SouGov.br

    17. Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web

    18. Navegue até o menu Solicitações

    19. Clique em Ver todas as opções

    20. Clique na opção Atualização Renda Extra SIAPE

    21. Selecione o mês do comprovante

    22. Selecione o ano do comprovante

    23. Clique em para selecionar a documentação comprobatória

    24. Clique em Avançar

    25. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    26. Na página inicial do SouGov.br, acesse o menu Solicitações para acompanhar sua solicitação

    Tempo de atendimento do serviço

    5 a 7 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Portaria Normativa SRH/MPOG nº 02, de 09 de novembro de 2011
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem remuneração, provento ou pensão de outro órgão público (federal, estadual distrital ou municipal) que não utiliza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para o pagamento de pessoal deverão apresentar contracheques atualizados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

    A necessidade de comprovação de rendimentos percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) está prevista no art. 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29 de abril de 2021, que dispõe que:

    Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos:

    I – no ato da posse;
    II – semestralmente, nos meses de abril e outubro;
    III – sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
    IV – quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.

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