Atendimento Apresentação de termo de responsabilidade – Renda Extra Siape publicado: 25/11/2020 - 18:13 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46 O que é ? Encaminhamento de termo de responsabilidade no qual o(a) interessado(a) se compromete a apresentar os contracheques referentes a remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utilize o Sistema de Administração de Pessoal (SIAPE) para o pagamento de pessoal. Quem pode utilizar este serviço? Servidores ativos e inativos, pensionistas, militares da ativa e da inatividade, agentes políticos e empregados públicos vinculados ao órgãos atendidos por este MGI que também recebam remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utiliza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para o pagamento de pessoal. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação Portal do Servidor SouGov.br (versão web) SouGov.br (aplicativo para Android) SouGov.br (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço A apresentação de termo de responsabilidade – Renda Extra SIAPE pode ser feita tanto pelo SIGEPE quanto pelo SouGov.br Por meio de requerimento SIGEPE Acesse o Portal do Servidor Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac) Clique em ao lado de Sigepe Clique em Requerimento Clique em Solicitar no menu superior verde Clique em Selecione outro requerimento Selecione Termo de Responsabilidade – Comprovante Extra SIAPE em Tipo de Documento Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas Clique em Gravar Selecione o requerimento e clique em Assinar Selecionado(s). Utilize o CPF e senha do sistema ou login do certificado digital para assinar o requerimento Selecione o requerimento e a caixa de Registrar Ciência, e clique em Enviar para Análise Por meio do SouGov.br Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu Solicitações Clique em Ver todas as opções Clique na opção Atualização Renda Extra SIAPE Selecione o mês do comprovante Selecione o ano do comprovante Clique em para selecionar a documentação comprobatória Clique em Avançar Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação Na página inicial do SouGov.br, acesse o menu Solicitações para acompanhar sua solicitação Tempo de atendimento do serviço 5 a 7 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Portaria Normativa SRH/MPOG nº 02, de 09 de novembro de 2011 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Quem precisa apresentar a renda extra-SIAPE? Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem remuneração, provento ou pensão de outro órgão público (federal, estadual distrital ou municipal) que não utiliza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para o pagamento de pessoal deverão apresentar contracheques atualizados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 2. Por que preciso apresentar a comprovação de renda extra-SIAPE? A necessidade de comprovação de rendimentos percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) está prevista no art. 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29 de abril de 2021, que dispõe que: Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos: I – no ato da posse; II – semestralmente, nos meses de abril e outubro; III – sempre que houver alteração no valor da remuneração; e IV – quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração. Termos relacionados: contracheque Extra-siape Teto de remuneração termo comprovante termo de responsabilidade Serviços Relacionados Comprovação de renda Extra SIAPE Os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal),... Preenchimento de pacote de requerimentos no Sigepe A Portaria DGP nº 1761, de 11 de setembro de 2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Gestão de... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? 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