Atendimento

Comprovação de renda Extra SIAPE

publicado: 13/07/2020 - 18:09 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46 Comprovar renda Extra SIAPE

O que é ?

Os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utiliza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para o pagamento de pessoal, deverão apresentar semestralmente (abril e outubro) contracheques atualizados, ou quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração, ou quando houver alteração no valor da remuneração, para controle do teto constitucional na remuneração dos servidores públicos.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores ativos e inativos, pensionistas, militares da ativa e da inatividade, agentes políticos e empregados públicos vinculados ao órgãos atendidos por este MGI que também recebam remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utiliza o SIAPE para o pagamento de pessoal.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BRpor meio do aplicativo ou da versão web

    2. Clique na opção Atualização Renda Extra SIAPE no menu Solicitações

    3. Selecione o mês do comprovante

    4. Selecione o ano do comprovante

    5. Clique no botão para selecionar o arquivo do seu dispositivo ou computador

    6. Clique em Avançar

    7. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    8. Tutorial para realização da comprovação:

    9. Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar sua solicitação

    Tempo de atendimento do serviço

    5 a 7 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29 de abril de 2021
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem remuneração, provento ou pensão de outro órgão público (federal, estadual distrital ou municipal) que não utiliza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para o pagamento de pessoal deverão apresentar contracheques atualizados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

    A necessidade de comprovação de rendimentos percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) está prevista no art. 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29 de abril de 2021, que dispõe que:

    Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos:

    I – no ato da posse;
    II – semestralmente, nos meses de abril e outubro;
    III – sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
    IV – quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.

    Nos casos de procuradores que possuem em sua remuneração extra-SIAPE exclusivamente verbas de honorários de sucumbência, a atualização da remuneração será realizada pelo Órgão Central do SIPEC, a Secretaria de Gestão de Pessoas. Desta forma, não é a necessária realização da comprovação desses servidores.

    Serviços Relacionados

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

    Voltar ao topo
    Dúvidas e Sugestões
    Pular para o conteúdo