Atendimento Comprovação de renda Extra SIAPE publicado: 13/07/2020 - 18:09 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46 Comprovar renda Extra SIAPE O que é ? Os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utiliza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para o pagamento de pessoal, deverão apresentar semestralmente (abril e outubro) contracheques atualizados, ou quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração, ou quando houver alteração no valor da remuneração, para controle do teto constitucional na remuneração dos servidores públicos. Quem pode utilizar este serviço? Servidores ativos e inativos, pensionistas, militares da ativa e da inatividade, agentes políticos e empregados públicos vinculados ao órgãos atendidos por este MGI que também recebam remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utiliza o SIAPE para o pagamento de pessoal. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço Realize o login no SOUGOV.BRpor meio do aplicativo ou da versão web Clique na opção Atualização Renda Extra SIAPE no menu Solicitações Selecione o mês do comprovante Selecione o ano do comprovante Clique no botão para selecionar o arquivo do seu dispositivo ou computador Clique em Avançar Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação Tutorial para realização da comprovação: SouGov Web/Aplicativo Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar sua solicitação Tempo de atendimento do serviço 5 a 7 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29 de abril de 2021 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Quem precisa apresentar a renda extra-SIAPE? Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem remuneração, provento ou pensão de outro órgão público (federal, estadual distrital ou municipal) que não utiliza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para o pagamento de pessoal deverão apresentar contracheques atualizados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 2. Por que preciso apresentar a comprovação de renda extra-SIAPE? A necessidade de comprovação de rendimentos percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) está prevista no art. 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29 de abril de 2021, que dispõe que: Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos: I – no ato da posse; II – semestralmente, nos meses de abril e outubro; III – sempre que houver alteração no valor da remuneração; e IV – quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração. 3. Sou Procurador da Fazenda e recebo como remuneração extra-SIAPE exclusivamente verbas de honorários de sucumbência, neste caso preciso realizar a comprovação semestral? Nos casos de procuradores que possuem em sua remuneração extra-SIAPE exclusivamente verbas de honorários de sucumbência, a atualização da remuneração será realizada pelo Órgão Central do SIPEC, a Secretaria de Gestão de Pessoas. Desta forma, não é a necessária realização da comprovação desses servidores. Termos relacionados: contracheque Extra-siape Teto de remuneração Serviços Relacionados Apresentação de termo de responsabilidade – Renda Extra Siape Encaminhamento de termo de responsabilidade no qual o(a) interessado(a) se compromete a apresentar os contracheques referentes a remuneração/provento/pensão paga por... Emissão de contracheque Emissão de contracheque por meio do SOUGOV.BR. Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo