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Emissão de comprovante de rendimentos para Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF

publicado: 26/02/2021 - 15:25 | última modificação: 23/05/2023 - 16:59 Emitir comprovante de rendimentos

O que é ?

Emissão do comprovante de rendimentos para fins de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes públicos que perceberam rendimentos de Órgãos/Entidades que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE para pagamento de pessoal.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022);
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022);
• Ministério dos Transportes (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019); e
• Ministério de Portos e Aeroportos (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Autoatendimento

    3. Clique em Ver todas as opções

    4. Clique na opção Rendimentos IRPF

    5. Selecione o vínculo desejado no campo Órgão – Uorg – Matrícula

    6. Selecione o ano de referência

    7. Clique em para realizar o download do documento

    8. Caso possua mais de um vínculo, selecione o campo Órgão – Uorg – Matrícula e altere o vínculo para emitir outro comprovante

       

    Tempo de atendimento do serviço

    não se aplica

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Controle e Modernização de Pessoal - CGCOM
  • Observações

    De acordo com a Portaria n° 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, os comprovantes de rendimentos deverão ser obtidos pelo agente público exclusivamente por meio do SOUGOV.BR, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Se o servidor for aposentado durante o Ano-Calendário (utilizado como referência para a declaração do imposto de renda) passando a pertencer a Unidade Pagadora do DECIPEX, ele deverá emitir o comprovante de rendimentos do período que estava ativo e outro a partir da data da aposentadoria, para isso basta realizar a alteração do vínculo no SouGov.br

    Se durante o Ano-Calendário (utilizado como referência para a declaração do imposto de renda) houver a alteração de exercício, com consequente mudança da fonte pagadora, o servidor deverá emitir o comprovante de rendimentos de todas as unidades pagadoras nas quais tenha tido vínculo durante o Ano-Calendário, realizando a alteração do(s) vínculo(s) no SouGov.br.

    Se o servidor recebe pagamento de dois órgãos diferentes ele deve emitir os comprovantes de rendimentos das duas unidades pagadoras, neste caso, basta realizar a alteração do vínculo no SOUGOV.BR.

    Servidores que receberam rendimentos no exercício 2022 e não possuem mais vínculo com a união, como é o caso de servidores sem vínculo exonerados de cargo em comissão ou servidores que solicitaram vacância, devem obter seus comprovantes de rendimento também pela plataforma do SOUGOV.BR.

    No perfil de Ex-servidor (observar o ícone de “Ex-Servidor” no canto superior à direita), é possível acessar o ambiente do sistema em que estão disponibilizados diversos serviços tanto pelo  “Autoatendimento” quanto pelas três barras localizadas à esquerda superior da tela.

    Outras informações estão disponíveis no site: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ex-servidor

     

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